Em Portugal o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei para todos os trabalhadores. Trata-se de uma obrigação, que teve início em 1913, para as empresas com trabalhadores a seu cargo tendo também passado a ser obrigatório para os trabalhadores independentes com a entrada em vigor da Lei nº 100/97, de 13/09.
A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o empregador é responsável por contratar o seguro, garantindo que, em caso de acidente, o trabalhador tenha acesso a cuidados médicos, hospitalares e indemnizações adequadas. Já para os trabalhadores independentes, a responsabilidade de subscrever o seguro recai sobre si mesmos, sendo igualmente crucial para assegurar a sua proteção financeira e de saúde.