Um emigrante reformado que regresse a Portugal em 2026 e passe a ser residente fiscal no país deve, em regra, declarar no IRS a pensão recebida do estrangeiro. Não existe automaticamente uma taxa especial apenas por se tratar de uma pensão estrangeira ou por o contribuinte ser um emigrante regressado.
O enquadramento correto depende sobretudo de quatro fatores:
- A data em que se inicia a residência fiscal em Portugal;
- O país que paga a pensão;
- A existência de imposto pago no estrangeiro;
- A forma como os rendimentos são declarados em Portugal.
É nestes pontos que surgem muitos dos erros com maior impacto financeiro. Por exemplo, pode ser incorreto assumir que a retenção efetuada no estrangeiro corresponde ao imposto final, que o regresso a Portugal cria por si só um benefício fiscal para a pensão, ou que todo o ano deve ser declarado como residente quando a mudança ocorreu a meio do ano.
Em regra, quem é residente fiscal em Portugal declara os seus rendimentos mundiais. Isso inclui, normalmente, as pensões recebidas de entidades estrangeiras.