O Orçamento de Estado para 2024 prevê a extensão do regime fiscal aplicável a ex-residentes, introduzindo, porém, alterações significativas.
A exclusão de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais passa a aplicar-se apenas até ao montante do limite superior do primeiro escalão previsto no n.º 1 do artigo 68.º-A do Código do IRS, i.e., até € 250.000.
A exclusão aplica-se por cinco anos e passa a aplicar-se a quem se torne fiscalmente residente nos termos dos n.ºs 1 (critério da presença física) e 2 (critério da habitação permanente) do artigo 16.º do Código do IRS até 2026 e não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores, mantendo-se a condição de manter a situação tributária regularizada.