fbpx
contabilidade-nao-organizada.jpg

Contabilidade não organizada

O regime simplificado de contabilidade não-organizada é o ideal para pequenos prestadores de serviços que possuem poucas despesas, uma vez que estas não são dedutíveis na atividade.

Neste regime a tributação incide sobre a faturação.

No regime simplificado também designado por recibos verdes, se iniciar a sua actividade poderá ficar isento de IVA se o valor que prevê faturar anualmente não ultrapassar os 14 500€*.

Caso inicie a sua atividade pela primeira vez poderá beneficiar da isenção do pagamento da Segurança Social durante o primeiro ano de atividade.

Se tiver um contrato de trabalho e quiser prestar serviços em part-time o regime simplificado sem contabilidade organizada será também a maneira mais simples de iniciar a sua actividade.

Caso as suas despesas ultrapassem 25% dos rendimentos da sua atividade, deverá passar para o regime simplificado com contabilidade organizada, pois neste regime todas as despesas serão dedutíveis, no entanto os valores dos serviços de contabilidade serão substancialmente maiores.

* Limite previsto no CIVA para o ano de 2024