Viver em Portugal e trabalhar para uma ou várias empresas estrangeiras por conta de outrem ou como independente é uma situação cada vez mais comum, tanto de portugueses, como de estrangeiros que vem morar em Portugal, aproveitando em alguns casos impostos mais favoráveis proporcionados pelo estatuto de não residente (RNH) que permite pagarem uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do seu trabalho ou da sua atividade profissional, em vez das taxas progressivas deste imposto que vão até 48% . No entanto, nem sempre é claro quais são as obrigações fiscais e contributivas, nem como se processam.
Saiba quais são as diferenças e o que tem a pagar.
Quem trabalha para o estrangeiro, ou seja, para um empregador que não tem sede ou sucursal em Portugal tem, no fundo, as mesmas obrigações contributivas dos outros trabalhadores. Na prática, o que muda é a forma como esses rendimentos são declarados.
A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2023 começa a partir do dia 1 de abril e termina a 30 de junho. Contudo, durante o preenchimento do IRS, podem surgir dúvidas no preenchimento do mesmo, em particular, no que diz respeito a ter de declarar ou não, as contas bancarias do estrangeiro.
Determina o n.º 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária uma obrigação que determina que “os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”.
Ou seja, tudo depende destes dois fatores: se a entidade é uma entidade financeira que disponibiliza contas de depósito ou de títulos, e se essa mesma conta está localizada fora de Portugal (identificável nomeadamente pelo IBAN estrangeiro).
Contribuintes têm até 30 de junho para consignar 0,5% do IRS sem qualquer impacto no reembolso. A entrega do IRS começa no dia 1 de abril.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do processo de entrega da declaração anual do imposto. Para que possa haver consignação de 0,5% do imposto é necessário que o contribuinte assinale na sua declaração de IRS o NIF da entidade a quem pretende atribuir aquele montante.
É importante salientar que esta consignação não apresenta qualquer custo para o contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado português.
A consignação de 0,5% do IRS é um mecanismo que visa ajudar entidades que têm um papel relevante na comunidade em que se encontram, sendo esta uma forma de obter financiamento. No link em baixo pode encontrar uma lista de várias entidades como Bombeiros Voluntários, Misericórdias, Centros Paroquiais, Cooperativas, Casas do Povo, Lares, Associações de Reformados, Associações de Apoio a Vítimas de Doenças etc.
A lista das entidades candidatas à consignação pode ser consultada em:
O que é e como funciona
Este sistema destina-se a todos aqueles que não tendo atividade aberta nas Finanças, não sendo trabalhadores independentes, têm necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda, feito de forma pontual ou esporádica.
Impostos, contribuições e seguro de trabalho são despesas com que conta ao trabalhar por conta própria. Saiba quanto custa ser trabalhador independente.
O período de entrega do IRS ainda agora começou, mas milhares de declarações de rendimentos já foram apresentadas à Autoridade Tributária. Para os contribuintes que ainda não o fizeram e para aqueles para os quais preencher a Modelo 3 é um desafio, a Deco Proteste preparou, no seu Guia Fiscal 2020, uma série de respostas esclarecedoras.
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