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A tributação dos criptoativos em Portugal voltou ao centro do debate com o esclarecimento recente da Autoridade Tributária (AT) sobre o momento em que nasce, afinal, a obrigação de pagar IRS. O ponto mais relevante é este: a mais-valia só é tributada quando há conversão para moeda fiduciária, como o euro, e não quando o investidor apenas troca um criptoativo por outro criptoativo, incluindo uma stablecoin, desde que essa passagem seja apenas um passo intermédio necessário para chegar aos euros.

Publicado em Irs

No atual ano económico entrará em vigor novos métodos de tributação aos criptoativos. As alterações incluídas no Orçamento do Estado de 2023 visam a colmatar o vazio que existia em relação aos criptos. Até ao final de 2022 Portugal era visto como um “paraíso fiscal” no que toca a este assunto, sendo o único que não seguia a tendência dos outros países da União Europeia.

Créditos: Gonçalo Rodrigues - Contabilista Certificado 97793

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