Se um dia ultrapassar o valor de 13 500€, 14 500€ (2024) e 15 000€ (2025) terá de cobrar o valor + iVA a todos os clientes e não só às empresas. No entanto esqueceram-se de referir que o processo não é automático, terá de submeter uma declaração de alteração de atividade nas finanças entre o dia 1 e 31 de janeiro do ano seguinte a ter ultrapassado o valor limite e deverá começar a liquidar IVA no mês seguinte, isto é, em fevereiro.
Nota: esta informação encontra-se desatualizada pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março