fbpx

Pensão de velhice: saiba quando e como pedir a sua reforma

Saiba tudo sobre a pensão de velhice, que pode ser pedida aos 66 anos e cinco meses em Portugal. Se solicitá-la antes, conheça os cortes que irá sofrer.

A pensão de velhice, também conhecida por reforma, pode ser pedida aos 66 anos e cinco meses, em 2020 (66 anos e seis meses em 2021). Paga mensalmente, esta pensão serve para proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social na situação de velhice, ao substituir as remunerações de trabalho.

Na generalidade dos casos, se pedir a pensão de velhice na idade indicada por lei, não sofrerá nenhum tipo de penalização, desde que cumprido o prazo de garantia exigido. No caso de solicitá-la antes dessa idade, pode sofrer cortes no valor da pensão.

PENSÃO DE VELHICE: TUDO O QUE PRECISA DE SABER

Quem tem direito à pensão de velhice?
Só têm direito a esta pensão os contribuintes que realizam contribuições mensais para a Segurança Social ao longo da vida ativa, através de uma percentagem do salário ou de rendimentos profissionais e empresariais. A pensão de velhice pode ser requerida pelos:

Trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
Trabalhadores independentes (a recibos verdes);
Trabalhadores do serviço doméstico;
Beneficiários do Seguro Social Voluntário;
Membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores).
Requisitos da pensão de velhice
Há dois elementos fundamentais a ter em conta na data em que é requerida a pensão de velhice:

A idade do requerente (66 anos e 5 meses em 2020 e 66 anos e 6 meses em 2021);
O histórico de contribuições para a Segurança Social.
No caso das contribuições para a Segurança Social, o chamado prazo de garantia, são exigidos:

15 anos de descontos no mínimo, seguidos ou não, aos trabalhadores por conta de outrem e independentes;
144 meses com registo de remunerações aos beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Caso não reúna os anos de descontos necessários, pode ter direito à pensão social de velhice. Informe-se melhor sobre as condições de acesso a este apoio junto da Segurança Social ou seguindo o link abaixo.

Quanto se recebe?
O valor exato da pensão só será determinado no momento do pedido, mas para ter uma ideia mais ou menos aproximada pode aventurar-se a fazer as contas por si (neste artigo explicamos como é feito o cálculo), ou mais fácil ainda, utilizar o simulador disponível na Segurança Social Direta.

Com esta simulação não só fica a conhecer o valor bruto estimado da pensão, como a idade estimada da reforma.

Caso pretenda, pode ainda escolher uma outra data para a reforma, se quiser saber, por exemplo, qual a penalização que sofre se antecipar o pedido da pensão. Do mesmo modo, terá uma estimativa da bonificação a receber se tiver a intenção de continuar a trabalhar por mais tempo além da idade da reforma.

Quando e onde pedir a pensão de velhice?
Quando quiser ter acesso à pensão de velhice, deve solicitá-la junto da Segurança Social ou do Centro Nacional de Pensões. Pode fazê-lo igualmente pela internet, através do serviço da Segurança Social Direta. Em qualquer um dos casos vai precisar de preencher o formulário RP 5068-DGSS.

Caso decida enviar o formulário pelos correios, devidamente acompanhado dos documentos nele indicados, não se esqueça de incluir um envelope endereçado e com selo para que os serviços possam devolver-lhe o recibo de entrega.

O requerimento pode ser realizado cerca de três meses antes da data em que pretende começar a receber a pensão.

Se viver no estrangeiro, o pedido de pensão é apresentado na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional de Segurança Social. Caso contrário, deve dirigi-lo ao Centro Nacional de Pensões.

Documentos necessários para requerer a pensão
Na altura em que estiver a preencher o formulário para requerer a pensão de velhice, deve ter consigo os seguintes documentos:

Documento de identificação civil válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil;
Título de Permanência/Residência se for um cidadão estrangeiro;
Documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN, onde se veja o nome do beneficiário como titular;
Documento de identificação fiscal do beneficiário;
Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório;
Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo.
No caso de estar a pedir a pensão de velhice antecipada, terá também de apresentar:

A Declaração da Atividade Profissional Exercida, Mod. RP 5023-DGSS.

Rendimentos que podem ser acumulados com a pensão de velhice
Complemento por dependência;
Complemento solidário para idosos;
Complemento de pensão por cônjuge a cargo;
Outras pensões (de outros sistemas de proteção social obrigatória ou facultativa, nacionais ou estrangeiros).
Rendimentos de trabalho, salvo algumas exceções (ver nota abaixo).
Nota: Nos casos de reforma antecipada, os trabalhadores dependentes não podem exercer qualquer trabalho ou atividade, seja a que título for, para a mesma empresa ou grupo onde trabalhavam, durante três anos. Tal aplica-se mesmo que não haja qualquer remuneração.

Já os pensionistas de pensão de velhice antecipada que se reformaram como
trabalhadores independentes podem continuar a exercer qualquer atividade, sem
restrições.

Prestações sociais ou rendimentos incompatíveis com a pensão de velhice
A pensão de velhice não pode ser acumulada com:

Subsídio de desemprego;
Subsídio de doença;
Pensão do Seguro Social Voluntário (uma vez que, ao descontar para os dois regimes, sendo eles o regime geral da Segurança Social e o Seguro Social Voluntário, só pode receber uma pensão, tendo em conta o total de descontos).
Rendimentos do trabalho, se a pensão resultar da conversão de uma pensão de invalidez absoluta.
EXCEÇÕES PARA A IDADE EXIGIDA NA PENSÃO DE VELHICE
De acordo com o guia da Segurança Social, a idade legal de reforma não é aplicada em alguns casos, entre eles:

1. A idade de acesso à reforma é de 65 anos no caso dos beneficiários “impedidos legalmente de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além daquela idade”. No entanto, têm de ter trabalhado, pelo menos, nos cinco anos civis anteriores ao ano de início da pensão. Nestes casos, é necessário apresentarem uma declaração que comprove a prestação de trabalho ou da atividade, sendo este documento emitido pela entidade empregadora, pelo prestador do serviço, ou pela entidade beneficiária da atividade prestada.

2. Na data em que o beneficiário perfaça 60 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em 4 meses por cada ano civil acima dos 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações. Mas atenção, a redução não pode resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos.

3. Nas profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante, como por exemplo profissionais do bailado clássico ou contemporâneo, profissionais de pesca, trabalhadores marítimos, trabalhadores portuários, mineiros, controladores de tráfego aéreo e bordadeiras da Madeira. Estes profissionais podem solicitar a pensão de velhice antecipada, “nas condições específicas de idade e de carreira contributiva estabelecidas para cada atividade”, mas têm sempre de “ter descontado durante 15 anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice”.

CONSEQUÊNCIAS DE PEDIR A PENSÃO ANTECIPADA

Requerer a pensão antecipada pode exigir ponderação e algum estudo, uma vez que é melhor tentar perceber quanto dinheiro irá perder com esta decisão. Em 2020, além de uma redução de 0,5% no valor da pensão por cada mês de antecipação, é aplicado um corte de 15,2% no valor da pensão.

No entanto, depois de fazer o pedido de reforma, a Segurança Social tem de lhe indicar o valor da pensão a que tem direito. Nessa altura poderá confirmar à instituição se realmente quer reformar-se antecipadamente ou se mudou de ideias e prefere continuar a trabalhar para evitar ter uma pensão com um valor abaixo do que esperava.

Só os beneficiários que começaram a trabalhar e a fazer descontos muito cedo têm acesso à reforma antecipada sem qualquer tipo de penalização.

Não existem cortes para quem tem longas carreiras
Apenas os indivíduos que têm carreiras contributivas muito longas deixaram de sofrer qualquer tipo de corte, tendo para isso de preencher os seguintes requisitos:

Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva;
Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo começado a descontar antes dos 17 anos de idade.
Em todos os outros casos, o beneficiário fica sempre sujeito a algum tipo de redução ou penalização no valor da reforma.

 

Fonte: ekonomista

Ler 105928 vezes
Avalie este item
(0 votos)
SCO

Calendário

Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sáb. Dom.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31