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Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS)

Numa altura em que as empresas necessitam que os sócios façam injecção de capitais para suprir as dificuldades, surge mais uma nova burocacria contabilistica e uma forma do estado sobrecarregar ainda mais as pequenas empresas com impostos.

Apesar do prazo limite para o envio da 1ª declaração ter sido no dia 22 de fevereiro, a Ordem dos Contabilistas Certificados fez de tudo para adiar esta obrigação fiscal que é pouco exequível uma vez que nas pequenas empresas os contabilistas apenas recebem os extratos bancários das empresas a maior parte das vezes com 2 a 3 meses de diferimento o que não permite fazer a declaração no mês correcto.

Quem tem de a fazer?

R:Esta declaração deve ser feita sempre que um sócio empreste dinheiro a sociedade até ao dia 20 do mês seguinte ao empréstimo.

 

Paga sempre imposto de selo? 

R: Nem sempre. Se o valor injectado na empresa for para ser retirado após um ano existe dispensa do pagamento do imposto.

 

Fiz a injecção de diversos montantes num mês, mas durante esse mês retirei o mesmo valor, terei de declarar esses montantes e pagar o imposto de selo sobre eles?

R: Sim.

 

Mais informações devem consultar o seguinte documento: Ver documento

Ler 52750 vezes Última modificação em quarta-feira, 03 março 2021 09:46
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