O regime de Residente Não Habitual (RNH) continua a ser um forte atrativo para profissionais que escolhem Portugal para viver e trabalhar. A sua grande vantagem reside nas taxas de IRS reduzidas para rendimentos de elevado valor acrescentado.
Contudo, este benefício fiscal traz uma particularidade importante: ao optar pela tributação especial do RNH, o contribuinte perde o direito às deduções à coleta comuns, como as despesas de saúde, educação, habitação ou restauração.
Neste cenário, muitos questionam: será que ainda faz sentido pedir faturas com número de contribuinte (NIF)?
Viver em Portugal e trabalhar para uma ou várias empresas estrangeiras por conta de outrem ou como independente é uma situação cada vez mais comum, tanto de portugueses, como de estrangeiros que vem morar em Portugal, aproveitando em alguns casos impostos mais favoráveis proporcionados pelo estatuto de não residente (RNH) que permite pagarem uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do seu trabalho ou da sua atividade profissional, em vez das taxas progressivas deste imposto que vão até 48% . No entanto, nem sempre é claro quais são as obrigações fiscais e contributivas, nem como se processam.
Saiba quais são as diferenças e o que tem a pagar.
Quem trabalha para o estrangeiro, ou seja, para um empregador que não tem sede ou sucursal em Portugal tem, no fundo, as mesmas obrigações contributivas dos outros trabalhadores. Na prática, o que muda é a forma como esses rendimentos são declarados.