Quem está dispensado de apresentar a declaração?
A entrega da declaração de IRS (Modelo 3) é, por norma, obrigatória para todos os cidadãos que obtenham rendimentos tributáveis em Portugal. Estes rendimentos abrangem diversas categorias, desde o trabalho dependente e pensões até rendimentos prediais, capitais ou mais-valias. No entanto, existem exceções importantes baseadas na natureza e no montante dos valores recebidos.
Prestações Sociais: Quando não há lugar a imposto
Um dos pontos mais importantes a reter é que as prestações sociais pagas pela Segurança Social não são consideradas rendimentos sujeitos a IRS. Assim, se durante o ano de 2025 apenas recebeu apoios como o subsídio de desemprego, baixa médica ou o Rendimento Social de Inserção (RSI), não tem qualquer obrigação de entregar a declaração.
Esta dispensa mantém-se desde que estes sejam os seus únicos rendimentos. Caso tenha acumulado estes apoios com outras fontes de rendimento, deverá verificar se o valor total ultrapassa os limites de isenção.