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Com a crescente globalização e a facilidade de trabalhar para qualquer parte do mundo, é cada vez mais comum que residentes fiscais em Portugal obtenham rendimentos fora do território nacional. Seja através de trabalho dependente, prestação de serviços, rendas de imóveis ou investimentos financeiros, a regra de ouro é clara: se é residente fiscal em Portugal, deve declarar aqui o seu rendimento global.

Para ser considerado residente fiscal em Portugal basta que permaneça mais de 183 dias em território nacional.

Muitos contribuintes ainda acreditam, erradamente, que se o rendimento já foi tributado no país de origem, não precisa de ser mencionado no IRS em Portugal. Neste artigo, explicamos as principais consequências de omitir estes valores e por que a transparência fiscal é o melhor caminho.

Publicado em Irs

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