Se vive em Portugal mas recebe do estrangeiro, ou se mora fora mas mantém rendimentos por cá, a sua residência fiscal é o fator que decide como (e onde) deve pagar impostos.
De acordo com o Código do IRS (CIRS), é considerado residente em território português quem, num determinado ano:
Nota sobre o Agregado: A residência é determinada individualmente. Se um cônjuge vive em Portugal e o outro no estrangeiro, aplica-se a tributação separada.
O regime de Residente Não Habitual (RNH) continua a ser um forte atrativo para profissionais que escolhem Portugal para viver e trabalhar. A sua grande vantagem reside nas taxas de IRS reduzidas para rendimentos de elevado valor acrescentado.
Contudo, este benefício fiscal traz uma particularidade importante: ao optar pela tributação especial do RNH, o contribuinte perde o direito às deduções à coleta comuns, como as despesas de saúde, educação, habitação ou restauração.
Neste cenário, muitos questionam: será que ainda faz sentido pedir faturas com número de contribuinte (NIF)?