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Se vive em Portugal mas recebe do estrangeiro, ou se mora fora mas mantém rendimentos por cá, a sua residência fiscal é o fator que decide como (e onde) deve pagar impostos.

1. O que determina a Residência Fiscal?

De acordo com o Código do IRS (CIRS), é considerado residente em território português quem, num determinado ano:

  • Permanência: Fique em Portugal mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) num período de 12 meses.
  • Habitação Própria: Mesmo que fique menos tempo, disponha de uma casa em condições que façam supor a intenção de a manter como residência habitual.
  • Funções Públicas: Trabalhe para o Estado Português no estrangeiro.
  • Paraísos Fiscais: Cidadãos nacionais que mudem a residência para países com regime fiscal privilegiado mantêm o estatuto de residentes em Portugal no ano da mudança e nos 4 seguintes (salvo prova em contrário).

Nota sobre o Agregado: A residência é determinada individualmente. Se um cônjuge vive em Portugal e o outro no estrangeiro, aplica-se a tributação separada.

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O regime de Residente Não Habitual (RNH) continua a ser um forte atrativo para profissionais que escolhem Portugal para viver e trabalhar. A sua grande vantagem reside nas taxas de IRS reduzidas para rendimentos de elevado valor acrescentado.

Contudo, este benefício fiscal traz uma particularidade importante: ao optar pela tributação especial do RNH, o contribuinte perde o direito às deduções à coleta comuns, como as despesas de saúde, educação, habitação ou restauração.

Neste cenário, muitos questionam: será que ainda faz sentido pedir faturas com número de contribuinte (NIF)?

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