Uma vez que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março, os sujeitos passivos não residentes em Portugal deixam, a partir de 1 de julho de 2025, de poder estar enquadrados no regime especial de isenção, devem proceder à regularização desta situação.
A subscrição de um Plano Poupança Reforma (PPR) permite criar um rendimento extra para a reforma, considerado como um investimento de longo prazo, que beneficia de juros e vantagens fiscais.
Os PPR possuem caraterísticas diversas, com diferentes níveis de rentabilidade e riscos. Além disso, se o seu objetivo for utilizar o PPR efetivamente na reforma, poderá aproveitar benefícios fiscais atrativos no seu IRS. O PPR pode ser resgatado a qualquer momento, no entanto, ao resgatar o dinheiro antecipadamente, é importante ter em conta que poderá estar sujeito a penalizações, excluindo algumas condições previstas na lei.
A resposta à questão é que não devem fazer.
O IVA Automático é uma funcionalidade disponibilizada no Portal das Finanças, para todos os contribuintes que estão obrigados a preencher a declaração periódica do IVA, contudo são poucas as pessoas que estão informadas que não devem usar esta ferramenta uma vez que este sistema não abrange todos os casos.
Os vales sociais são benefícios concedidos pelas empresas aos seus colaboradores, destinados a apoiar despesas específicas, como educação, cuidados infantis ou de saúde. Estes vales ajudam a aliviar os encargos financeiros das famílias, aumentando o poder de compra e promovendo uma melhor qualidade de vida. Além disso, tanto os trabalhadores como as empresas beneficiam de vantagens fiscais ao disponibilizarem estes incentivos.
Em Portugal o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei para todos os trabalhadores. Trata-se de uma obrigação, que teve início em 1913, para as empresas com trabalhadores a seu cargo tendo também passado a ser obrigatório para os trabalhadores independentes com a entrada em vigor da Lei nº 100/97, de 13/09.
A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.
Para reduzir as suas despesas de IRS, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, durante 5 anos.
A Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro – artigos 230.º e 236.º, n.º 6) introduziu alterações ao artigo 12.º- A do Código do IRS, no sentido de estender este Regime Fiscal até ao final de 2026, aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em território português nos anos de 2024, 2025 ou 2026.
Benefício do Ex-Residente
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º-A do CIRS, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresarias e profissionais dos sujeitos passivos, até ao montante de 250 000,00 €, que reunam cumulativamente as seguintes condições:
Viver em Portugal e trabalhar para uma ou várias empresas estrangeiras por conta de outrem ou como independente é uma situação cada vez mais comum, tanto de portugueses, como de estrangeiros que vem morar em Portugal, aproveitando em alguns casos impostos mais favoráveis proporcionados pelo estatuto de não residente (RNH) que permite pagarem uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do seu trabalho ou da sua atividade profissional, em vez das taxas progressivas deste imposto que vão até 48% . No entanto, nem sempre é claro quais são as obrigações fiscais e contributivas, nem como se processam.
Saiba quais são as diferenças e o que tem a pagar.
Quem trabalha para o estrangeiro, ou seja, para um empregador que não tem sede ou sucursal em Portugal tem, no fundo, as mesmas obrigações contributivas dos outros trabalhadores. Na prática, o que muda é a forma como esses rendimentos são declarados.
As plataformas ficam obrigadas a comunicar automaticamente ao Fisco vendas anuais que ultrapassem o patamar de 30 produtos ou caso a receita das transações ultrapasse os 2 mil euros anuais.
O mínimo de existência visa salvaguardar as famílias com rendimentos baixos, ao impedir que, por via das regras de liquidação do IRS, aquelas disponham de um rendimento líquido inferior a determinado valor, isto é, o maior entre o valor anual do salário mínimo nacional e 1,5 vezes 14 IAS. De notar que com a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2023, o mínimo de existência passou a ser atualizado conforme a evolução do IAS. É então de assinalar o aumento do mínimo de existência face ao ano de 2023, em resultado do aumento do salário mínimo nacional, que aumenta para € 820,00 em 2024, conforme abaixo exposto:
| 2023 | 2024 |
| € 10.640,00 | € 11.480,00 |
O Orçamento de Estado para 2024 prevê um aumento da isenção aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais (categorias A e B) dos contribuintes que se enquandrem no IRS Jovem, conforme a tabela seguinte: