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Fim do RNH é suavizado no OE2024

Foi aprovado no dia 27 de novembro, a norma que altera o regime fiscal do residente não habitual, determinando que o RNH é acessível a trabalhadores de empresas certificadas como `startups`.

A proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) prevê o fim do regime do RNH, mantendo-o apenas acessível a pessoas com rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.

A solução preconizada no OE2024, que gerou forte contestação, sobretudo por parte de fiscalistas que a consideravam ineficaz, foi alvo de uma alteração, proposta pelo PS, que foi aprovada na especialidade, que alarga o âmbito dos postos de trabalho que podem beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS de 20%.

Ex-residentes 2024

O Orçamento de Estado para 2024 prevê a extensão do regime fiscal aplicável a ex-residentes, introduzindo, porém, alterações significativas.

A exclusão de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais passa a aplicar-se apenas até ao montante do limite superior do primeiro escalão previsto no n.º 1 do artigo 68.º-A do Código do IRS, i.e., até € 250.000.

A exclusão aplica-se por cinco anos e passa a aplicar-se a quem se torne fiscalmente residente nos termos dos n.ºs 1 (critério da presença física) e 2 (critério da habitação permanente) do artigo 16.º do Código do IRS até 2026 e não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores, mantendo-se a condição de manter a situação tributária regularizada.

Créditos: Gonçalo Rodrigues - Contabilista Certificado 97793

Ainda não entregou o IRS? Estas 20 respostas ajudam-no a preencher a declaração

O período de entrega do IRS ainda agora começou, mas milhares de declarações de rendimentos já foram apresentadas à Autoridade Tributária. Para os contribuintes que ainda não o fizeram e para aqueles para os quais preencher a Modelo 3 é um desafio, a Deco Proteste preparou, no seu Guia Fiscal 2020, uma série de respostas esclarecedoras.

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