Assim, este incentivo fiscal à investigação científica e inovação vai ser acessível às pessoas que, não tendo sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores, se tornem cá fiscalmente residentes e ocupem postos de trabalho "em entidades certificadas como `startups`" nos termos da lei.
Em causa estão empresas que empreguem menos de 250 trabalhadores, tenham um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros e que exerçam atividade há menos de 10 anos, tenham sede ou representação em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores no país e que, entre outros requisitos, não resultem da cisão de uma grande empresa.
O regime fiscal vai ainda abranger os "postos de trabalho qualificados reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. ou pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. como relevantes para a economia nacional, designadamente no quadro da atração de investimento produtivo".
A proposta alarga também o regime aos "postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira", nos termos que serão definidos por decreto legislativo regional.
A taxa de 20% aplica-se a rendimentos das categorias A e B.