Mas este procedimento apresenta algumas particularidades que convém conhecer, nomeadamente ao que alude a regras e impostos.
Nota: Apesar de não ser necessário abrir uma atividade, a lei estipula um limite máximo de 25 mil euros para a emissão de um ato isolado. Se a operação ultrapassar o valor anteriormente mencionado, fica obrigado a entregar a Declaração de Início de Atividade.
Em sede fiscal:
É aplicado IVA num ato isolado?
A emissão de um ato isolado implica quase sempre a cobrança de IVA. Na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23% podendo ser a 13% ou a 6%. Há, no entanto, exceções, que estão previstas no artigo 9.º do CIVA. A dispensa de cobrança de IVA aplica-se, por exemplo, à prestação de serviços por profissionais como médicos, odontologistas, parteiros, enfermeiros, atores e músicos. Não pertencendo a uma das atividades referidas, o IVA deve ser pago até ao final do mês seguinte ao da conclusão da transação. A liquidação pode ser feita comodamente no seguimento da emissão do ato único, mediante a emissão da Guia Modelo P2 no Portal das Finanças, ou numa repartição de Finanças.
Como são declarados os rendimentos do ato isolado no IRS?
Os rendimentos provenientes de um ato isolado estão sujeitos a IRS, sendo estes declarados no Anexo B da declaração de IRS.
Na determinação do rendimento tributável dos atos isolados aplicam-se os coeficientes previstos para o regime simplificado, quando o respetivo rendimento anual ilíquido seja inferior ou igual a 200.000€.
Tem que ser aplicado retenção na fonte num ato isolado?
Caso se trate de venda de bens não há obrigação de retenção na fonte. Por outro lado, numa prestação de serviços em que o rendimento obtido referente ao ato isolado não ultrapasse o limite dos €13.500, há dispensa de retenção na fonte. Caso contrário é necessário fazer retenção, aplicando-se a taxa de retenção na fonte correspondente à atividade que gerou os rendimentos, de acordo com as taxas do artigo 101.º do CIRS.
Posso emitir mais que ato isolado por ano?
A este respeito, a redação da lei é ambígua, dando azo a diferentes interpretações. No número 3 do artigo 3.º do Código do IRS (CIRS) considera “rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada”, o que indica a possibilidade de se emitir mais de um ato isolado por ano, desde que seja inesperado e casual.
Já a alínea a) do número 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) fala de uma só operação comercial, dando a entender que apenas é possível a emissão de um ato isolado por ano.
Com isto verificamos que não há um consenso sobre se é possível emitir mais do que um ato isolado por ano, mesmo que não seja para a mesma entidade. O melhor é usar este sistema uma vez por ano.
Exemplos onde se pode aplicar o ato isolado:
Tradução de um livro, figurino num evento ou um artigo de opinião são algumas das situações previstas. Por outro lado, um jornalista que escreva regularmente artigos para uma revista já não poderá recorrer ao ato único.
Qual é a opção mais vantajosa? Ato isolado ou uma atividade profissional?
O ato isolado só faz sentido quando se trata de uma atividade pontual, para a qual não se prevê repetição num futuro próximo.
Se pretende desempenhar funções como profissional independente com regularidade, mesmo que tenha um contrato de trabalho com outra entidade, deve ponderar a abrir atividade e informar-se sobre as obrigações fiscais.
Se tiver alguma questão, entre em contacto que nós ajudamos!
Créditos: Gonçalo Rodrigues (SCO)