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Novas Regras de Isenção do Artigo 53.º do Código do IVA

O Artigo 53.º do Código do IVA (CIVA) sofreu uma revisão profunda que entrou em vigor a 1 de julho de 2025. Esta atualização visa simplificar a gestão fiscal para pequenos negócios e trabalhadores independentes, harmonizando as regras portuguesas com as diretivas da União Europeia.

O que é o Regime de Isenção?

Este regime permite que sujeitos passivos com um volume de negócios reduzido fiquem dispensados de liquidar IVA nas suas faturas. Em contrapartida, não podem deduzir o IVA suportado nas suas compras.

Principais Alterações e Requisitos de Acesso

  1. Limiar de Isenção em Portugal:
    • Mantém-se o limite de 15.000 € de volume de negócios anual para contribuintes com sede ou domicílio em território nacional (que não realizem exportações).
  2. Abertura ao Mercado Europeu (A Grande Novidade):
    • Contribuintes de outros Estados-Membros da UE podem agora beneficiar da isenção em Portugal, desde que o seu volume de negócios total na UE não exceda os 100.000 € e possuam um número de identificação com o sufixo "EX".
  3. Alargamento do Âmbito:
    • Passam a poder integrar este regime os sujeitos passivos com contabilidade organizada e aqueles que realizam operações de importação ou atividades específicas do Anexo E (ex: setor de resíduos e sucatas).
  4. Exclusão de Não Residentes:
    • Sujeitos passivos não residentes na UE deixam de poder aplicar esta isenção, transitando obrigatoriamente para o regime normal.

Gestão de Limites: O que acontece se ultrapassar os 15.000 €?

A transição para o regime normal de IVA ocorre em dois cenários distintos:

Cenário O que fazer / Quando ocorre
Excesso Ligeiro (Faturação entre 15.000 € e 18.750 €)                                                                            Deve entregar a declaração de alterações no Portal das Finanças em janeiro do ano seguinte.
Excesso Superior a 25% (Faturação acima de 18.750 €) A isenção cessa imediatamente. Passa para o regime normal a partir do momento em que emite a fatura que ultrapassa este valor.

Regras de Reinício de Atividade

Para evitar abusos no regime, foram reforçadas as limitações ao reinício:

  • Se cessar atividade enquanto enquadrado na isenção e decidir reiniciá-la, será automaticamente colocado no regime normal.
  • Para recuperar o direito à isenção do Artigo 53.º, terá de aguardar um período de 12 meses.
Lido 93 vezes Última modificação em terça-feira, 17 março 2026 00:06
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