Como regularizar?
Deve, até 30/07/2025, entregar uma declaração de cessação de atividade, indicando como data de cessação 30/06/2025, sem qualquer penalidade, sem prejuízo de poder optar pela utilização dos regimes especiais de balcão único, relativamente às operações abrangidas por este regime.
Alternativamente, pode passar para o regime normal com a entrega de uma declaração de alterações onde efetua a opção por esse regime, sem prejuízo de aquando da submissão dessa declaração surgir a mensagem da obrigação de permanecer neste regime por um período de 5 anos. Alterando o regime, fica obrigado à emissão de faturas com liquidação de IVA, a partir de 1 de julho de 2025, e à entrega das declarações periódicas de IVA nos termos gerais.
Para entregar estas declarações, aceda ao Portal das Finanças indicando no campo de pesquisa a expressão “atividade” e selecione de seguida “Submeter declarações”.
E se não regularizar?
Caso não proceda à entrega de qualquer das declarações referidas, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede oficiosamente ao seu enquadramento no regime normal de tributação.