Exclui-se a utilização desta funcionalidade do IVA automático os sujeitos passivos que efetuem:
- Importações, exportações, aquisições ou prestações de serviços realizadas com entidades residentes fora da União Europeia;
- Operações intracomunitárias (de bens ou serviços – ativas ou passivas) realizadas com entidades residentes, estabelecidas ou domiciliadas, em outros Estados-membros;
Acrescentando à informação transmitida, a funcionalidade IVA Automático+ apenas está disponível para o período trimestral cujo prazo de entrega se encontre a decorrer (artigo 41.º do Código do IVA). A mesma não permite que documentos como notas de crédito e/ou débito relacionadas com atividade sejam incluídas na declaração automática.