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Os trabalhadores remotos devem ou não fazer o IVA automático?

A resposta à questão é que não devem fazer.

O IVA Automático é uma funcionalidade disponibilizada no Portal das Finanças, para todos os contribuintes que estão obrigados a preencher a declaração periódica do IVA, contudo são poucas as pessoas que estão informadas que não devem usar esta ferramenta uma vez que este sistema não abrange todos os casos.

Exclui-se a utilização desta funcionalidade do IVA automático os sujeitos passivos que efetuem:

  • Importações, exportações, aquisições ou prestações de serviços realizadas com entidades residentes fora da União Europeia;
  • Operações intracomunitárias (de bens ou serviços – ativas ou passivas) realizadas com entidades residentes, estabelecidas ou domiciliadas, em outros Estados-membros;

Acrescentando à informação transmitida, a funcionalidade IVA Automático+ apenas está disponível para o período trimestral cujo prazo de entrega se encontre a decorrer (artigo 41.º do Código do IVA). A mesma não permite que documentos como notas de crédito e/ou débito relacionadas com atividade sejam incluídas na declaração automática.

Ler 19907 vezes Última modificação em segunda-feira, 04 novembro 2024 12:44
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