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Seguro de acidentes de trabalho obrigatório

Em Portugal o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei para todos os trabalhadores. Trata-se de uma obrigação, que teve início em 1913, para as empresas com trabalhadores a seu cargo tendo também passado a ser obrigatório para os trabalhadores independentes com a entrada em vigor da Lei nº 100/97, de 13/09.

A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o empregador é responsável por contratar o seguro, garantindo que, em caso de acidente, o trabalhador tenha acesso a cuidados médicos, hospitalares e indemnizações adequadas. Já para os trabalhadores independentes, a responsabilidade de subscrever o seguro recai sobre si mesmos, sendo igualmente crucial para assegurar a sua proteção financeira e de saúde. 

 O que é um seguro de acidentes de trabalho?

O seguro de acidentes de trabalho garante cuidados médicos e hospitalares, além de indemnizações por danos sofridos por um trabalhador em caso de acidente durante o horário de trabalho ou no trajeto de ida e volta para o local de trabalho.

O que é um acidente de trabalho?

Segundo a ASF (Autoridade de seguros e fundos de pensões) considera um acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. 
Qual é a remuneração considerada?

Os trabalhadores por conta de outrem, considera-se tudo como vencimento, subsídio de alimentação, de férias, de Natal e eventuais outros subsídios a que o trabalhador tenha direito. No caso dos trabalhadores independentes, o valor da remuneração é definido pelos próprios não podendo nunca ser inferior a 14 vezes o salário mínimo.

Qual é o preço do seguro de acidentes de trabalho?

O preço do seguro dependerá do salário, profissão, data de nascimento, forma de deslocação e local onde se exerce a atividade profissional.

 

Créditos: Gonçalo Rodrigues

Ler 1912 vezes Última modificação em quinta-feira, 22 agosto 2024 13:42
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