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Plano Poupança Reforma (PPR)

A subscrição de um Plano Poupança Reforma (PPR) permite criar um rendimento extra para a reforma, considerado como um investimento de longo prazo, que beneficia de juros e vantagens fiscais.
Os PPR possuem caraterísticas diversas, com diferentes níveis de rentabilidade e riscos. Além disso, se o seu objetivo for utilizar o PPR efetivamente na reforma, poderá aproveitar benefícios fiscais atrativos no seu IRS. O PPR pode ser resgatado a qualquer momento, no entanto, ao resgatar o dinheiro antecipadamente, é importante ter em conta que poderá estar sujeito a penalizações, excluindo algumas condições previstas na lei.

Que tipos de PPR existem?

Existem dois tipos de PPR distintos: os Fundos PPR, nos quais encontramos algum nível de risco; e os Seguros PPR, que oferecem maior segurança, por terem garantia de capital.

Os fundos PPR são fundos de investimento de pensões, sem retorno garantido, em que o capital subscrito está expresso em unidades de participação que têm um determinado valor diário. O investidor assume um risco maior de perder parte ou a totalidade do capital investido, mas, por outro lado, pode alcançar um retorno superior ao que obteria ao investir em seguros PPR.

Os seguros PPR são produtos em que o capital é aplicado a um fundo autónomo, o que se traduz num rendimento mínimo, mas sem grandes riscos associados. Ou seja, não se ocorre o risco de perder o dinheiro entregue nem o obtido em juros.

Este é um dos tipos de PPRs em que a maioria dos Portugueses possuem por trata-se de uma opção conservadora de investimento.

De que se trata este benefício fiscal no IRS e quais os valores?

Refere-se à amortização fiscal aplicável no acerto do IRS, de acordo com as contribuições realizadas em cada ano. Isto é, dentro dos limites definidos pelo regime de dedução à coleta, pode deduzir-se até 20% do valor investido anualmente.

Os benefícios podem atingir os seguintes limites:

  • 400 euros (dedução máxima) até 35 anos de idade, para 2 mil euros de investimento
  • 350 euros (dedução máxima) dos 35 aos 50 anos, para 1 750 euros de investimento
  • 300 euros (dedução máxima) acima de 50 anos, para 1 500 euros de investimento

Exemplo: Se tiver 30 anos e quiser investir num PPR 1.500 euros, saiba que poderá deduzir à coleta até 300 euros. Aqui aplica-se o seguinte cálculo: 20% x 1500 = 300.

Em que situações posso resgatar antecipadamente o dinheiro do PPR sem penalizações?

Existem exceções em que é possível resgatar o investimento sem qualquer tipo de penalização e sem a necessidade de devolver os benefícios fiscais recebidos, acrescidos de uma penalização, como por exemplo:

  • Ter mais de 60 anos;
  • Ter alcançado a reforma por velhice;
  • Se estiver numa situação de desemprego de longa duração ou se existir um membro do seu agregado familiar nesta situação;
  • Caso esteja incapacitado permanentemente para o trabalho ou se qualquer membro do seu agregado familiar ficar incapacitado para trabalhar, independentemente da causa;
  • Em caso de doença grave do subscritor do PPR ou de outro membro do agregado familiar;
  • Se a pessoa subscritora do PPR morrer ou o cônjuge, se o PPR for um bem comum. Neste tipo de casos o valor do plano é entregue aos herdeiros e, se assim for estipulado, ao beneficiário.
  • Ou ainda para pagar prestações de contrato de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado à habitação própria e permanente do subscritor da PPR. 

Existe impostos associados aos rendimentos obtidos com os PPR?

Por norma, os produtos de investimento são alvo de tributação podendo ser tributados até uma taxa de 28%. No entanto, os PPR podem beneficiar de uma taxa reduzida, que varia consoante o ano de resgate, sendo que a tributação vai diminuindo ao longo do tempo. Se mantiver o seu PPR…

  • Até ao quinto ano de vigência do contrato, a taxa será de 21,5%;
  • Entre o quinto e o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 17,2%;
  • Após o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 8,6%

Créditos: Gonçalo Rodrigues

Ler 14899 vezes Última modificação em segunda-feira, 16 dezembro 2024 10:46
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