Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados
Categoria
Calendário Fiscal
Datas
2026-03-2000:01 - 23:59
artigo 30.º do RITI (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)