Formulário para entrega da declaração de rendimentos ( IRS ) Nome * NIF * 0/9 E-mail * Já é nosso cliente? * Selecione Não Sim Sim, com avença mensal Os nossos clientes de avença, tem direito à entrega da declaração de rendimentos do seu agregado familiar sem custos, apenas para os rendimentos das Categorias A e B. Estado civil * Selecione Casado Solteiro, viuvo, divorciado ou separado judicialmente Separado de facto Unido de facto Nome do conjugue ou unido de facto NIF do Conjugue ou unidos de facto 0/9 Se tiver dependentes deverá indicar todos os seus depedentes nos campos seguintes Grau de parentesco Grau de parentesco Grau de parentesco Grau de parentesco Nome Nome Nome Nome NIF 0/9 NIF 0/9 NIF 0/9 NIF 0/9 Com deficiência Selecione Não Sim Com deficiência Selecione Não Sim Com deficiência Selecione Não Sim Com deficiência Selecione Não Sim Sujeito passivo A Categoria A ( trabalhador dependente ) Categoria B ( trabalhador independente ) Categoria D ( Transparência Fiscal e Heranças ) Categoria E ( Capitais ) Anexo F ( Prediais ) Anexo G ( Mais válias da venda de imóveis ) Anexo G1 ( Mais valias na venda de imóveis comprados antes de 1989 ) Anexo I - ( cabeça de casal de uma herança indivisa que gere rendimentos da categoria B ) Anexo J (Rendimentos obtidos no estrangeiro) Tem estatuto de Não Residente ( NRH ) Selecione Não Sim IRS Jovem Selecione Sim Não Não sei se tenho direito Conjuge ou unido de facto Categoria A ( trabalhador dependente ) Categoria B ( trabalhador independente ) Categoria D ( Transparência Fiscal e Heranças ) Categoria E ( Capitais ) Anexo F ( Prediais ) Anexo G ( Mais válias da venda de imóveis ) Anexo G1 ( Mais valias na venda de imóveis comprados antes de 1989 ) Anexo I - ( cabeça de casal de uma herança indivisa que gere rendimentos da categoria B ) Anexo J (Rendimentos obtidos no estrangeiro) Tem estatuto de Não Residente (NRH) Selecione Não Sim IRS Jovem Selecione Sim Não Não sei se tem direito Se respondeu alguma das opções entre a categoria D e J, deverá carregar os respectivos documentos relacionados com estas operações. De acordo com o art.15 do CIRS, são obrigados a declarar os rendimentos obtidos noutro pais todos os que permanecem neste pais mais de 183 dias seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em causa. Para esse efeito, devem previamente entregar a declaração de rendimentos no pais de origem e submeter essa declaração neste formulário. Envio de documentação do sujeito passivo A The maximum file size is 5mb (jpg, jpeg, png, pdf, doc) Envio de documentação do conjuge ou unido de facto The maximum file size is 5mb (jpg, jpeg, png, pdf, doc) O n.º 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária determina a obrigação da declaração de contas bancárias no estrangeiro, bem como bancos digitais como a Revolut, Wise, N26 , OpenBank, Degiro e etc, são obrigadas a serem declaradas no anexo J. IBAN 1 estrangeiro - Sujeito passivo A IBAN 2 estrangeiro - Sujeito passivo A IBAN 3 estrangeiro - Sujeito passivo A IBAN 1 estrangeiro - Conjuge ou unido de facto IBAN 2 estrangeiro - Conjuge ou unido de facto IBAN 3 estrangeiro - Conjuge ou unido de facto Detem crypoativos - Sujeito passivo A Selecione Vendeu cryptoativos detidos há mais de 1 ano Vendeu cryptoativos detidos há menos de 1 ano Não Detem cryptoativos - Conjuge ou unido de facto Selecione Vendeu cryptoativos detidos há mais de 1 ano Vendeu cryptoativos detidos há menos de 1 ano Não Nome da instituição a quem consignar 1% do IRS NIF da instituição 0/9 Observações relevantes para a entrega de declaração de rendimentos Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, sendo responsável pelos erros e omissões das mesmas Aceito Política de proteção de dados e privacidade.