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Salários em Atraso: Guia Prático sobre os Direitos do Trabalhador

Com base no que diz a legislação, saiba de que forma pode o trabalhador agir perante a situação de salários em atraso.

A legislação portuguesa, nomeadamente o Código do Trabalho, protege o trabalhador quando a entidade empregadora falha o seu dever principal: o pagamento pontual da retribuição (Artigo 127.º). Quando o salário não é pago, o contrato é violado, conferindo ao trabalhador quatro vias de ação principais.

1. Suspensão do Contrato de Trabalho

Se o salário não for pago até 15 dias após a data de vencimento, o trabalhador pode suspender a sua atividade.

  • Procedimento: Deve comunicar a decisão, por escrito, à entidade empregadora e à Inspeção-Geral do Trabalho (IGT/ACT), com uma antecedência mínima de 8 dias.
  • Antecipação: A suspensão pode ocorrer antes dos 15 dias se a empresa declarar por escrito que não conseguirá pagar, ou se a ACT emitir um documento nesse sentido.
  • Direitos: Durante a suspensão, o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada (mantendo o dever de lealdade). Além disso, beneficia de proteções especiais, como o acesso a prestações de desemprego e a suspensão de execuções fiscais ou despejos.
  • Cessação: A suspensão termina quando os salários e juros forem pagos, por acordo de regularização ou por decisão do trabalhador.

2. Rescisão do Contrato por Justa Causa

O trabalhador tem o direito de terminar o vínculo laboral se a falta de pagamento se tornar insustentável.

  • Com Culpa do Empregador: Se o atraso atingir 60 dias (ou se a empresa declarar antecipadamente que não pagará nesse prazo), presume-se a culpa da entidade. O trabalhador pode rescindir o contrato imediatamente, tendo direito a uma indemnização baseada na sua antiguidade e ao subsídio de desemprego.
  • Sem Culpa do Empregador: Se o atraso se dever a fatores externos e imprevisíveis, o trabalhador pode rescindir o contrato para procurar novo emprego e terá direito ao subsídio de desemprego, mas não haverá lugar a indemnização.

3. Reclamação de Juros de Mora

Sempre que o pagamento não é feito na data devida por culpa da empresa, o trabalhador tem o direito legal de exigir juros de mora. Estes são calculados com base na taxa legal em vigor (ou numa taxa superior, caso esteja previsto em Contrato Coletivo de Trabalho).

4. Recurso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS)

O FGS é um mecanismo de segurança para trabalhadores de empresas em situação de insolvência ou crise financeira grave.

  • O que cobre: Salários em atraso, subsídios de férias, de Natal, de alimentação e indemnizações por cessação de contrato.
  • Como solicitar: O pedido deve ser feito junto da Segurança Social no prazo de um ano após a cessação do contrato de trabalho.

Nota Importante: Em qualquer uma destas situações, é fundamental que o trabalhador guarde prova de todas as comunicações enviadas e procure o apoio da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) para garantir que todos os prazos e formalismos legais são cumpridos.

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