Entidades Contratantes: O que são?
Uma entidade é considerada "contratante" quando beneficia de 50% ou mais do valor total dos serviços prestados por um trabalhador independente num ano civil. Para que este conceito se aplique, o trabalhador deve ter um rendimento anual de prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o IAS (3 150€ em 2025).
Quem deve (e quem não deve) preencher?
Obrigatório para:
Todos os trabalhadores com atividade aberta nas Finanças, mesmo que não tenham emitido recibos verdes no ano em questão.
Dispensados de preencher:
- Advogados e solicitadores (com caixa de previdência própria);
- Trabalhadores com regime de proteção social noutro país;
- Proprietários de embarcações de pesca local/costeira e apanhadores de espécies marinhas;
- Produção de eletricidade para autoconsumo;
- Rendimentos exclusivos de arrendamento e Alojamento Local;
- Agricultores com apoios da PAC inferiores a 4 vezes o IAS (2 100€ em 2025);
- Trabalhadores independentes cujos honorários venham da mesma entidade onde já são trabalhadores por conta de outrem;
- Cônjuges/parceiros de trabalhadores independentes;
- Atos Isolados: Quem emite um ato isolado não tem atividade aberta e, por isso, está livre desta obrigação.
Guia de Preenchimento: Passo a Passo
O Anexo SS é preenchido eletronicamente no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho.
Quadro 1 e 2: Regime e Ano
Indique se está no regime simplificado (Campo 01) ou contabilidade organizada (Campo 02) e confirme o ano fiscal.
Quadro 3: Identificação
- Campo 05: Nome completo.
- Campo 08: Assinale apenas se não teve qualquer rendimento nem exerceu atividade no ano anterior. Se assinalar este campo, o preenchimento termina aqui.
Quadro 4: Valor dos Rendimentos
Deve separar os rendimentos brutos por categoria:
- 401: Venda de mercadorias.
- 405: Serviços prestados a particulares (sem atividade empresarial).
- 406: Serviços prestados a empresas ou pessoas com atividade empresarial.
Quadro 6: Entidades Contratantes
Este quadro serve para identificar clientes que representem mais de 50% da sua faturação.
Atenção: Se os seus rendimentos de trabalho dependente (por conta de outrem) ou pensões representarem 70% ou mais do seu rendimento total, está dispensado de preencher este quadro. Se estiver no primeiro ano de atividade (isenção de 12 meses), deve assinalar "Não" no campo 02 deste quadro.
Prazos e Coimas
- Prazo: 1 de abril a 30 de junho (junto com o IRS).
- Consequências da não entrega: A falta de entrega constitui uma contraordenação leve. A Segurança Social pode aplicar coimas que variam entre 50€ e 250€.
Manter o Anexo SS em conformidade não é apenas uma obrigação fiscal, mas a salvaguarda da sua rede de segurança em caso de necessidade de apoio social.