2023 | 2024 | |||||
ANO |
Percentagem de isenção |
IAS |
Percentagem de isenção |
IAS | ||
Limite | Valor | Limite | Valor | |||
1º | 50% | 12,5 | €6.005,38 | 100% | 40 | €20 408,80 |
2º | 40% | 10 | €4.804,30 | 75% | 30 | €15.306,60 |
3º | 30% | 7,5 | €3.603,23 | 50% | 20 | €10.204,40 |
4º | 30% | 7,5 | €3.603,23 | 50% | 20 | €10.204,40 |
5º | 20% | 5 | €2.402,15 | 25% | 10 | €5.102,20 |
Tendo por base a proposta para atualização do regime com efeitos a 2024, no primeiro ano de obtenção de rendimentos do trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais, os jovens estarão isentos do pagamento de IRS, até ao limite estabelecido no próprio regime.
Este regime destina-se a jovens, com idades entre os 18 e os 26 anos, com rendimentos de trabalho dependente ou independente pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações)