fbpx
Imprimir esta página

Nómadas digitais - o presente ou futuro?

A evolução digital sentida ao longo dos últimos anos, influenciou, significativamente, não só o quotidiano das pessoas como também o ambiente de trabalho, gerando novas oportunidades e desafios. Em 2020, com surgimento da pandemia provocada pelo vírus SARS-COV2, acelerou esta tendência, trazendo o trabalho para dentro de casa, "casa" essa que pode ser em qualquer lugar desde que haja ligação à internet.

Os nómadas digitais têm um novo estilo de vida utilizando a tecnologia para trabalhar e, (em alguns dos casos), para viajar ao mesmo pelo mundo.
Trabalhar remotamente a partir de qualquer local parece ser uma tendência que veio para ficar e Portugal tem-se destacado neste aspeto. O nosso país, para além de ser um dos principais destinos para este estilo de vida, algumas empresas e trabalhadores independentes têm-se associado a este estilo de trabalho.
Em Portugal este modo de trabalho apresenta algumas vantagens como por exemplo os benefícios fiscais para as empresas e pessoas independentes e a possibilidade de desfrutar de uma boa qualidade de vida destacando-se o clima agradável, a segurança, as bonitas paisagens, etc.
No que concerne aos termos fiscais pode ser apontado os apoios financeiros, os vistos para nómadas digitais, a redução da carga fiscal, etc.

No presente ano foi criado um apoio que inclui os trabalhadores remotos (Emprego Interior MAIS) que optarem instalarem-se no interior do país. Este incentivo abrange trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, emigrantes que tenham saído de Portugal após 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano. Quem estiver em Portugal com visto de estada temporária ou visto de residência e decida mudar-se para o interior do país pode beneficiar do referido apoio desde que trabalhe remotamente, independentemente da entidade empregadora ser portuguesa ou estrangeira.

Está em vigor o artigo 61 B (Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), onde é concedido a possibilidade “de um visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional”. Passado esse período, caso estejam interessados em continuar no país, os trabalhadores remotos podem pedir a autorização de residência.
A legislação portuguesa contempla incentivos fiscais a quem se torne, pela primeira vez, residente ou volte a ter residência em Portugal. Neste contexto, existem dois regimes que merecem destaque: o regime dos Residentes Não Habituais (RNH) e o regime dos Ex-residentes, também conhecido como ‘Programa Regressar’. Contudo, é importante referir que nenhum destes dois regimes foi concebido para ser aplicado em exclusivo a cidadãos estrangeiros ou a ‘nómadas digitais’.
O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime especial que oferece redução do imposto sobre os rendimentos (IRS). Tem uma duração de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição e deve ser solicitado no portal das Finanças, até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
Para ser considerado Residente Não Habitual tem de preencher dois requisitos:
- ser considerado residente em território português (conforme o artigo 16 do CIRS) e não ter morado em Portugal nos últimos 5 anos.  
No caso dos Ex-residentes que possam e queiram aproveitar este regime, ficam excluídos de tributação de 50% dos seus rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, no primeiro ano em que o sujeito passivo reúna os requisitos e nos quatro anos seguintes. As condições deste regime são:
- não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores;
- tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020, e antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2019, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente;
- tenham a sua situação tributária regularizada.
Espero que este registo possa esclarecer e elucidar quem se encontra ou deseja embarcar neste estilo de vida. Os nómadas digitais não preferem a Contabilidade Online só pela liberdade que a mesma permite, mas também por trabalhar sobre a mesma filosofia. A SCO presta maioritariamente os seus serviços a nómadas digitais, e as suas áreas vão desde tradutores, programadores informáticos, criadores de webs sites, formadores, gestores de risco, etc.

Créditos: Gonçalo Rodrigues (SCO)

Ler 43705 vezes Última modificação em quarta-feira, 18 outubro 2023 21:07
Avalie este item
(0 votos)
SCO