Estatuto dos Benefícios Fiscais e Estatuto do Mecenato Científico alínea c) do n.º 1 do art.º 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). O donativo pode também ser declarado no IRS por quem o fez, desde que tenha um comprovativo. As empresas que fazem donativos também têm benefícios fiscais em sede de IRC.