Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021, artigo 119º, nº 7 do CIRS, artigo 128º do CIRC, Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio.