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Trabalhadores independentes - Alteração para o regime de IVA para quem faturou acima de 15 000€ em 2025

Categoria
Calendário Fiscal
Data
2026-01-22 23:59

al. A)  do n.º 5 do art.º 58º do CIVACessa o Regime Especial de Isenção de IVA. Esta declaração deve ser também entregue caso ultrapasse o limite de tolerância – 18 750€ ainda durante o ano de exercício. Al. B)

Deverá liquidar IVA aos seus clientes a partir de 1 de janeiro de 2026.