al. A) do n.º 5 do art.º 58º do CIVACessa o Regime Especial de Isenção de IVA. Esta declaração deve ser também entregue caso ultrapasse o limite de tolerância – 18 750€ ainda durante o ano de exercício. Al. B)
Deverá liquidar IVA aos seus clientes a partir de 1 de janeiro de 2026.